Emenda constitucional n.º 52, de 8 de fevereiro de 2006, não poderá ser aplicada nas eleições de 2006.

Muito se discute sobre a Emenda Constitucional n.º 52, podendo-se dizer que é a "bola da vez". Alguns falam que tal Emenda, não poderá ser aplicada nas eleições, que ocorrerão este ano, por causa do princípio da anualidade, já que mencionada Emenda foi publicada em 09.03.2006, outros, falam que poderá ser aplica, já que, é uma Emenda à Constituição. O TSE já decidiu a respeito, dizendo que não poderá, ser aplicada à mencionada Emenda, nas eleições que estão aí. Porém, o Congresso Nacional, indo de fronte com a decisão do TSE, promulgou a Emenda Constitucional 52/2006. A Ordem dos Advogados do Brasil interpôs, por meio de seu Conselho Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.º 3685), visando a declaração de inconstitucionalidade da Emenda em discussão. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da mesma forma que a OAB, interpôs Adin (n.º 3686), sustentando que a Emenda Constitucional 52, afronta o art. 16 da Carta Magna e, portanto, não poderá ser mudada "as 'regras do jogo'", para essas eleições. Entretanto, o que nenhum deles "data venia" observou com a publicação da, tão discutida Emenda, (D.O.E. 03.03.2006) é que em seu artigo 2º, reza o seguinte: " Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002." (negritamos). Ou seja, a Emenda Constitucional n.º 52/2006, em tese, não poderá, realmente, ser aplicada as eleições de 2006, vez que, mencionada Emenda poderá, apenas, ser aplicada às eleições de 2002. Tal gafe seria (ou será), um "prato cheio" para o comentarista Arnaldo Jabor e para todos os telejornais que se atentarem para este equivoco. Poderíamos até lembrar daquele ditado que diz: "Quem muito quer mandar, pouco raciocina". Diante disso, podemos concluir o seguinte: muito se discute sobre a aplicação ou não da Emenda, mas pouco se observa, a própria Emenda em si. Dr. Marcos Fernando Andrade, advogado, Assessor Jurídico da Brasília Assessoria Empresarial.