Crime Organizado ? LEI 9.034, 03 DE MAIO DE 1995.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA ?O crime em larga escala não é um fenômeno recente. O contrabando, por exemplo, teve momentos de alta dose de sofisticação. As grandes quadrilhas que atuavam na França do antigo regime atestam isso. Louis Mandrim, chamado de Rei dos Contrabandistas, comandou centenas de homens e infernizou a vida dos guardas aduaneiros durante o reinado de Luis XV. Sua prisão em 1755 só foi possível através da invasão do reino da Savóia pelo exército francês, mas após sua execução a quadrilha que comandava se diluiu em pequenos bandos (Segalat, s d). Os piratas dos séculos XVII e XVIII tinham uma organização mais estável do que a do contrabandista francês. Contavam com apoio de algumas nações, além de um esquema de trabalho que incluía receptadores para as mercadorias roubadas e portos seguros como ilha nominalmente francesa de Tortuga, que piratas ingleses e franceses controlaram de 1630 a 1660. Esses grupos, porém, também eram construídos em torno de uma liderança, e freqüentemente se dispersavam com a morte ou a retirada do líder?. ?Algumas organizações, como a Máfia Siciliana, as tríades chinesas, a União Corsa e a Yakusa, são centenárias. Todas têm uma estrutura forte, que suporta a morte ou a prisão dos líderes sem grandes alterações. Apesar disso foi só no começo do século XX que a racionalização presente nas atividades econômicas lícitas começou a ser empregada nas atividades ilícitas?. MAFIA SICILIANA ?A primeira referência oficial feita a Máfia ocorreu em um tribunal siciliano em 1838, vinte e dois anos antes de Garibaldi unificar a Itália. Embora sem nominar a organização, o tribunal mencionou ?irmandades? de criminosos. Em 1863 a peça I Mafiusi di la Vicaria usa pela primeira vez o termo mafioso para se referir aos membros da organização. As principais atividades dos mafiosos eram coletar dinheiro para os proprietários de terra e venda de proteção. Com o ocorrer dos anos a nobreza foi fugindo das complicações do campo, e suas propriedades foram gradativamente indo parar nas mãos da burguesia recém criada e de alguns grupos mafiosos. As décadas de 80 e, principalmente, a de 90 foram duras para a Máfia. Os megas-processos instruídos a partir das denuncias de Buscetta e outros ?arrependidos? têm levado para a cadeia centenas de mafiosos, inclusive alguns dos mais importantes, como o já citado Toto Riina. Outro fator a pesar contra a Máfia foi a perda de seus aliados do Partido Democrata Cristão, muitos dos quais passam por apuros idênticos, tentando se defender dos magistrados da Operação Mãos-Limpas.?. MAFIA DE NEW YORK ?A Máfia de New York é relativamente recente, e mantém uma estrutura criada nas décadas de 20 e 30... Antes disso havia criada uma ?organização? não tão exclusiva, controlada pelo criminoso judeu Arnold Rothstein, conhecido como ?O cérebro?. Ele controlava boa parte do jogo, o contrabando de bebidas e da prostituição através de vários prepostos. Depois de seu assassinato em 1928 é que a organização ítalo-americana ganhou sua posição atual.?. YAKUSA ?A Yakusa é muito antiga, e estruturada de forma bem tradicional. Os primeiros vestígios são do século XVII, mas foi no século seguinte que tomou a forma que ainda mantém. Criou-se a partir de dois grupos distintos: o dos jogadores, Bakuto, e dos vendedores ambulantes, Tekiya. A base da organização é a relação oyabun-kobun, que significa mestre-discípulo, ou mesmo pai-filho. Como no caso da Máfia, é dividida em famílias que têm controle sobre determinado território. Segundo Kaplan, o nome Yakusa: ?...deriva do pior resultado possível no jogo de cartas hanafuda (cartas de flores). Essas cartas são dadas por jogador e o último dígito de seu total conta como o número da mão. Por conseguinte, com mão 20 ? o pior resultado ? o total do jogador é zero. Entre as combinações que perdem, a seqüência 8-9-3 forma 20 ou, em japonês, ya-ku-sa.? Foram os jogadores que introduziram a punição típica da Yakusa, decepar a falange superior do dedo mínimo. Isso tem a ver com a dificuldade de empunhar firmemente a espada, ou as cartas, por alguém assim mutilado. Ainda segundo Kaplan, foram também os Bakuto que introduziram o costume da tatuagem no corpo inteiro. Ela é feita com um instrumento talhado de osso ou madeira, cuja ponta tem um grande número de pontas aguçadas. Com o correr dos anos a simples tatuagem virou uma prova de coragem e machismo para os membros da Yakusa.? (...) ?Entre as principais atividades da Yakusa estão: Jogo, prostituição, extorsão, tráfico de entorpecentes e controle dos camelôs.?. MÁFIAS COLOMBIANAS ?O quarto exemplo não é de uma só organização, mas de várias. As organizações criminosas na Colômbia são ainda mais fracionadas do que as anteriores. Segundo Bettancourt (1994) existiram cinco focos iniciais, ou núcleos, da Máfia na Colômbia: 1 ? Núcleo da Costa, fica na península ao norte do país. Especializado durante muitos anos no contrabando de cigarros, bebidas e eletrodomésticos. Nos anos 70 o grande produto da região. A exportação era feita pelos americanos, que controlam as rotas. 2 ? Núcleo de Antioquia, conhecido normalmente como Cartel de Medellín. Desde os anos 70 se dedicou simultaneamente ao tráfico de maconha, ao refino e ao tráfico de cocaína. Ao contrário do Grupo da Costa, formou suas próprias redes de distribuição nos Estados Unidos. Constituído de pessoas de baixa extração social. Seu protótipo é Pablo Emílio Escobar Gavíria. 3 ? Núcleo Valluno, na costa do pacífico. É o chamado Cartel de Cali, e também se dedicou desde os anos 70 ao refino e tráfico de cocaína. Ao contrário dos traficantes de Medellín é constituído por indivíduos das classes média ou alta, tanto que entre os fundadores se encontravam os irmãos Rodrigues Orejuela, ambos banqueiros. 4 ? Núcleo Central. Formado a partir dos exploradores e capangas das minas de esmeraldas. Seu principal líder foi José Rodrigues Gacha ?El Mexicano?. Ele e seus principais colaboradores também provieram dos setores mais pobres da população, embora tenham adquirido muitas terras a partir dos lucros com a cocaína. 5 ? Núcleo Oriental. Além do contrabando se especializou em investimentos na construção civil e no comércio. É o menos conhecido dos cinco. Melhor do que caracterizar exaustivamente os núcleos, coisa que Bettancourt já fez muito bem, é tratar do motivo pelo qual os traficantes de cocaína colombianos ficaram conhecidos mundialmente, a quase guerra civil que desencadearam. Na verdade não teria sido uma só guerra travada no solo colombiano, mas sim três. A primeira ocorreu entre os traficantes e o sistema legal. Estes teriam usado do terror para intimidar o judiciário, visando impedir as extradições e a aplicação da lei contra crimes ligados ao tráfico. A segunda foi uma guerra entre os traficantes convertidos em latifundiários e a esquerda que desejava uma reforma agrária. A terceira guerra teve como contendores os arrivistas do Cartel de Medellín (Máfia de Antioquia) e a elite tradicional. Parte dessa guerra foi travada entre os Grupos de Cali e Medellín.?. O JOGO DO BICHO: A HISTÓRIA DE NOAL IVO NOAL ?Noal é filho e neto de bicheiros. Segundo informações de policiais ele está passando os negócios para o filho. O tamanho de seu império é avaliado de forma diferente por causa do órgão da imprensa. Um fala em 40% do jogo em São Paulo, outro em 60%, um terceiro em 80%. Seja como for é o principal bicheiro do estado. Segundo algumas fontes ele controla mais de cinco mil pontos. O Estado de São Paulo informou em 24 de maio de 1984 que o jogo do bicho movimentava cerca de um milhão de dólares por dia em São Paulo. Noal admitiu em entrevista para à revista Isto É que um banqueiro de seu nível ganha entre 4 e 10% do movimento. Se ele possui, numa estimativa moderada, metade dos pontos da cidade, então seus pontos movimentos cerca de 500 mil dólares por dia. Isto daria a ele, na pior das hipóteses, um faturamento de 20 mil dólares diários, ou 600 mil dólares mensais. Entre seu patrimônio conhecido estão dezenas de imóveis em áreas nobres de São Paulo, várias fazendas, além de uma casa em Ilha Bela, avaliada em 10 milhões de dólares. Ele possui empresas na áreas de aviação, telecomunicações e publicidade. (JB, 24.07.89). (...) A aceitação que tenta, em vão, obter por parte da sociedade como um todo, ele conseguiu com setores da polícia paulista. Por duas vezes a polícia usou o helicóptero de Noal. Uma para transportar um Cel. Da PM num caso de seqüestro, e outra quando policiais civis resgataram um companheiro ferido no bairro do Jaguaré. (Jornal da Tarde, 16.06.89). (...) Outra constatação, talvez a mais importante, é que muitas ligações foram feitas para várias delegacias de polícia, para uma determinada seccional e para o DECAP (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), órgão que chefia toda a Polícia Civil na cidade de São Paulo. A partir da descoberta destes policiais envolvidos, muitos ligados a chefias da Seccional de Polícia e do DECAP, alguns setores da Polícia Civil começaram a pressionar o delegado que conduzia. Ele conseguiu terminar a investigação somente por ter recebido apoio explícito do chefe da polícia na capital, Delegado Alberto Angerami, diretor do DECAP.? Depois disto, ainda se descobriu, através de escutas telefônicas que haviam outras pessoas envolvidas, inclusive, deputados que participavam da CPI do Bingos, onde a Polícia Civil que investigava o caso (Dr. Mauro Marcelo), levou ao conhecimento da Presidente da CPI Deputada Zulaiê Cobra, sobre os fatos, de envolvimentos de deputados, com extorsão de dinheiro, por causa de irregularidades na documentação dos bingos, diante dessa informação a Deputada Zulaiê, informou o Presidente da Câmara. Constatou-se depois que, todos os envolvidos e citados pelo Delegado Dr. Marcelo, tomaram conhecimento dos fatos e tentaram se omitirem, é claro. ESTRUTURA ?Empresa ? O crime organizado se estrutura como se fossem verdadeiras empresas, ainda que seus objetivos sejam criminosos, funcionando no modelo empresarial, explorando o crime, na busca do lucro (ainda que fácil) como se fosse uma atividade lícita (como o fazem os criminosos do ?colarinho branco?). Para terem êxito se agrupam em um sistema pelo menos semi-empresarial. Essas empresas, no campo internacional, se constituem em multinacionais, que através da guerra econômica, do ?dumping?, objetiva, o domínio dos negócios, e, para tanto eliminando os concorrentes (tramas, política, assassinatos, e, até, participação em golpes de estado e movimentos de insurreição). No crime organizado há um previsão de lucros, como no tráfico (de drogas, entorpecentes, de mulheres), dentro da busca da riqueza fácil, do lucro grande, das possibilidades ilimitadas, ao lado do desejo de prosperidade, contribuem para o fortalecimento do grupo criminoso. O crime organizado, também, por funcionar como empresa apresenta dois pontos importantes: de um lado, a liderança, que toda organização deve ter, de outro, o uso do produto ilícito,a ?lavagem de dinheiro?.?. ?LAVAGEM DE DINHEIRO? ? Surgiu na época da lei seca (EUA), quando Al Capone, para desviar a atenção de seus negócios (que eram o tráfico ilícito de bebida alcóolica), abriu várias lavanderias. ?Liderança - Na estrutura do crime organizado, a mesma se compõe de grupos, sub-grupos, grupo menor, além da cúpula, com os principais e o ?chefão?, numa divisão herdada da máfia italiana, passando pela norte-americana. Dentro desse esquema, a organização precisa de cooperação de muitos especializados que, se não integram, dão assessoria: advogado ? que, ocorrendo qualquer caso, mesmo com os menores do grupo, estão a postos para dar assessoria, em defesa desde atuação em flagrante, mas, em especial, nos processos contra o fisco (evasão), além de trabalho nos tribunais e pareceres (na imprensa).?. LEMBRANDO-SE QUE ASSESSORIA NÃO É COMO DIZ O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO JÚRI DE OSASCO, SP, DR. ROBERTO (SALVO ENGANO), ONDE, QUASE SEMPRE EM SUA TESE DE ACUSAÇÃO, MENCIONA UM LIVRO ESCRITO POR UM ADVOGADO, QUE ESCREVEU MAIS OU MENOS O SEGUINTE: ?DIGA-ME A VERDADE E EU MINTO POR VOCÊ NO TRIBUNAL?, MAS SIM, É PROCEDER A DEFESA, DENTRO DA LEI, OBSERVANDO E ANALISANDO OS FATOS DO CASO, A SER DEFENDIDO, POIS, AFINAL, NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A SE AUTO ACUSAR. ?Médicos ? para intervir nos membros sem despertar a atenção; na ajuda de cirurgia plástica, em casos dos chefes, para mudar a fisionomia; e no atendimento a feridos, fora das clínicas e hospitais. Contadores ? elaborar os custos e o balanço (dos lucros), assessoria nos impostos e na redução dos mesmos (aplicações, doações)?. (...) Violência - A força é constante nos grupos criminosos. As organizações começam cometendo violência (assalto a bancos, quartéis), e, em conseqüência as ações criminosas também são violentas (seqüestros, assassinatos, roubos). À medida que crescem e se organizam, a violência diminui. Mas está sempre presente. É a violência usada para a intimidação dos demais membros do grupo ou de seus adversários. É a intimidação para manter o grupo unido, conservar a liderança e impedir que um dos seus membros saia do grupo. Quando a saída é inevitável ocorre mais violência: o seu desaparecimento (morte)?. (...) Modus operandi ? Tem-se, assim, um panorama já delineado do modo de operação e execução como opera uma organização criminosa. Estrutura (como uma empresa), com liderança, usando da violência para aglutinar o grupo, a organização criminosa tem nesses pontos a sua base organizacional. Está pronta para agir. O modus operandi de um grupo organizado criminoso, como referido, se baseia no uso de profissionais, o emprego de subdivisão de tarefas e encargos, e, como anotado, usando de profissionais não só competentes mas de nomeada (médicos, advogados, economistas, consultores, entre outros). Podemos colocar na atuação, no modo de operar de um grupo dois pólos: hierarquia ? Da própria necessidade de dividir, conforme as tarefas, em grupos, surge, de um lado a liderança e, de outro, a subordinação, que se constitui na hierarquia. Uma hierarquia que, nascida natural, hoje se apresenta como estrutura, pois integra a organização desses grupos, especialmente os maiores e mais bem sucedidos. A hierarquia faz com que esses grupos operem como verdadeiras empresas. A hierarquia está ligada ao próprio nascimento desses bandos criminosos: cadeia - já se chamou os presídios de ?universidades do crime? e, muitas organizações criminosas tem origem nos presídios e, quando saem, seus membros aqui fora continuam o trabalho criminoso, arquitetado durante a fase preparatória, da prisão (na Itália, a camorra, de Nápoles; entre nós, no Rio de Janeiro, o Comando Vermelho). Nascem da necessidade de se autoprotegerem na cadeia, ao depois para conseguir vantagens dentro da prisão e, também, certo prestígio, entre os demais presos. Fusão ? outro modo de nascimento é a fusão de pequenas quadrilhas, em um grupo maior; como essas fusões envolvem liderança, quase sempre não dá pelo meio pacífico e sim, pela violência para melhor operarem e conseguirem melhores resultados (e lucros); domínio ? é assemelhado à fusão: um grupo quer dominar determinado setores de atividades e, para isso, tem de afastar ou destruir os demais (muito comum, hoje, no setor de drogas, especialmente no que se refere à sua distribuição). Meios tecnológicos - Um grupo organizado, com um número razoável de pessoas, com hierarquia para a execução de seus objetivos emprega meios sofisticados, especialmente no campo da tecnologia, para poder melhor desempenhar suas funções. Empregam desde câmaras fotográficas modernas, gravadores, como de modernos meios de comunicação: telefones celulares, wal-talkies; meios de transmissão: circuito interno e externo de televisão, parabólicas (para, em especial a captação de informações); na consecução de meios: a teleobjetiva, escuta telefônica com aparelhos sensíveis (colocados próximo do aparelho ?grampeado?); na organização a transmissão por fax, telefone, rádios-transmissores e emprego da informática. Corrupção ? O crime organizado não floresce e progride se não contar com apoio externo, em regra de representantes da sociedade, o Poder Público. (...) É a organização criminosa ligada a setores do Estado (político e policial) formando uma ?cultura de corrupção?, de maneira sistemática e globalizante, constituindo-se em um grupo ponto nevrálgico para o crime organizado. Essa ?cultura? chega a uma interrelação, no mais das vezes funcional e, até, estrutural, com o Poder Público e seus agentes (político, membros da cúpula da Polícia e até, por influência, do Poder Judiciário). Há a colaboração direta com o crime organizado de duas maneiras: favorecimento ? ainda nessa área, o funcionário favorece, ajuda, ?fecha o olho?, colabora, dentro das suas funções; participação ? é a fase mais aguda, da corrupção, em que o agente tomam parte ativa, participam da organização criminosa diretamente, como membro da mesma. Objetivos - Em regra geral, o crime organizado liga-se, dentro da ação criminosa, à estrutura econômica, ou seja à obtenção de riqueza e de lucros, objetivando, conforme o caso, interesses e econômicos que impulsionam a atividade criminosa desses bandos. Quando ultrapassa, é ainda visando mais lucros e domínio do mercado, confundindo-se, como acenado, com funções do Estado. O objetivo, pois, do crime organizado é o lucro e, para tanto, escolhe ramos e atividades em que a grande procura por parte da população (jogo, sexo, drogas, contrabando) ou, para atender a demanda do povo (prostituição, roubo e furto de veículos). (...) Um exemplo é a bebida, e a Lei Seca, nos Estados Unidos. Álcool, bebido em geral e, modernamente, as drogas (em geral e medicamentos) são bastante procuradoras e, por serem proibidos, encontram no crime organizado seu grande fornecedor. Este, por seu turno, estabelece sua equipe que se não vende ou comercia diretamente se encarrega de controlar o comércio, os ?pontos? e, para isso, cobra a chamada ?taxa de proteção?; só os que pagam é que podem comerciar, os demais são perseguidos (bancas e artigos destruídos; sofrem inúmeras violências, com lesões e ameaças de morte, se não aderir). (...) Espaço ? Para nós o crime organizado ocupa determinado espaço. Autores falam em território, como uma região demarcada. O crime organizado, em seu começo, pode até começar ocupando um certo território mas, à medida que se fortalece, amplia e conquista novos territórios; assim, o respeito ao território se dá quando o grupo ainda é pequeno e quando há vários bandos organizados atuando no mesmo ramo, cada uma, em tese, não invadindo o território do outro, atuando dentro dos limites. Com o fortalecimento do grupo este tenta conquistar os demais e ocupa aquele território. O que permanece respeitado é o ramo de atividade (drogas, para uns; prostituição, para outros; contrabando, para um terceiro). (...) Daí que o crime organizado adquire um caráter internacional já que não respeita mais fronteiras, realizando colaboração e conexão com mais diversos grupos, de outros países. Lavagem ? É a expressão empregada para expressar a maneira de colocar no mercado o dinheiro ilícito proveniente de atividades criminosas, servindo-se de atividades comerciais normais. O dinheiro obtido com o crime organizado ? proveniente de atividades ilícitas como contrabando, prostituição, tráfico de drogas, chantagem, extorsões ? são ?lavados? através de encaminhamento para atividades lícitas. Hotéis, bares e lanchonete, lavanderias, e outros negócios são utilizados pelos criminosos para colocar dinheiro e, através desses negócios, colocarem no mercado. Dessa ?lavagem de dinheiro sujo? acabam surgindo grandes organizações como cadeias de hotéis, lanchonetes, lavanderias e outras, aumentado, ainda, mais, a influência desses grupos, dentro da coletividade. Essa ?lavagem? atinge tal domínio que se torna difícil estabelecer uma delimitação entre o que se liga a atividades ilegais e as atividades normais, que recebem grande montante financeiro como empréstimo, crédito e financiamentos. Serviços sociais ? Dominando um segmento ? do crime ? o grupo criminoso começa a prestar serviços sociais à comunidade com vários objetivos: o primeiro é de, em assim agindo, ganhar o respeito da comunidade, favorecendo, também, os membros do grupo. Prestando serviços, aos locais mais carentes (favelas, periferia) buscam o ?apoio popular? para o grupo e seus chefes. É de certa forma uma prática de ?clientelismo?. (...) No Brasil ? No Brasil o crime organizado está evoluindo: até há algum tempo atrás o Brasil era apenas rota de tráfico e, mesmo continuando a sê-lo, outras atividades criminosas vem ganhando vulto: quadrilhas que operam no furto e roubo de carros, furto e roubo de cargas de caminhões, grande tráfico de drogas interno, corrupção pública (corrupção, extorsão), fraudes fiscais (evasão, sonegação). Internacional ? O crime organizado chama a atenção dos estudiosos: assim em Congressos o tema vem sendo estudado: VII Congresso Prevenção do Delito, em Milão (1985) e no VIII, em Havana (1990) e, X, no Cairo (1995) como XI Congresso Internacional de Direito Penal (Budapeste, 1974) e no XVI, no mesmo local, em 1999, como no XV Congresso (Rio, 1994) o tema vem sendo, cada vez mais, analisado.?. ?CRIME ORGANIZADO X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: A DIFICULDADE CONCEITUAL Os Estudos, quase que unanimemente, reconhecem a grande dificuldade em formular conceitos precisos sobre este tema. Há uma variedade enorme de definições, algumas das quais adiante sumariadas, que ressaltam a complexidade do empreendimento. Elucida Bynum, no caso dos Estados Unidos, possuidor de um conceito expresso em lei, que o próprio governo reconhece ser a definição usada pelo Departamento de Justiça um dos motivos da ineficácia dos programas destinados a combater o crime organizado e que mesmo os criminologistas são incapazes de formular um definição clara sobre o tema, sendo comum encontrarem-se tautologias do tipo: ?crime organizado é o crime que é organizado?. (...) ?De qualquer sorte, independentemente do conceito de crime organizado que se utilize, defrontamo-nos sempre com uma estrutura organizacional, que transcende o mero ?ajuntamento de indivíduos?...? Ou seja, não basta que haja um grupo de pessoas para cometer o crime, pois, senão seria (e será), formação de quadrilha. Porém, discutiremos, mais ao final sobre a aplicação, da lei do crime organizado. Por outro lado, a terminologia Crime organizado e organização criminosa, são iguais, até mesmo, com a concordância do Prof. Gianpalo Poggio Smanio, Procurador de Justiça, pois, afinal, são a mesma coisa, com todo o respeito ao entendimento contrário, como aquele citado há pouco. Até mesmo porque, na Lei 9.034.95, está como organização criminosa e não Crime organizado. DA APLICAÇÃO ?Nosso legislador, de forma equivocada, na Lei 9.034.95, equiparou o crime organizado ao crime de quadrilha ou bando, pura e simplesmente, desconhecendo que nem toda organização criminosa tem as feições do artigo 288 do CP. Dizia o artigo 1: Art. 1 ?Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versarem sobre o crime resultante de ações de quadrilha ou bando.? Assim, esta equiparação a criou um balbúrdia jurídica, até a vinda da Lei 10.217 de 2001 que mudou esta vertente, ou seja, modificou o conceito do artigo 1 da Lei 9.034.95 e usou a expressão ?ou? para definir outros casos de crime organizado. Vejamos: A Lei 10.217.2001 expressou: Art. 1 Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.?. Perante a legislação brasileira, a organização criminosa foi equiparada, inicialmente, ao crime de quadrilha ou bando (artigo 1 da Lei 9.034.95). O Professor Fernando Capez sustentou, com razão, que a equiparação era inadequada pois ?quadrilha ou bando é um agrupamento sem qualquer sofisticação, complexidade ou estruturação diferenciada. Inclui-se no gênero ?criminalidade massificada?... Organização criminosa é algo muito mais complexo que quadrilha ou bando. Integra o gênero ?criminalidade sofisticada? e requer um número maior de requisitos para sua existência?. Com base nisto, o festejado autor Luiz Flávio Gomes sugeriu a interpretação sistemática do artigo 1 da Lei 9.034.95, de forma a diferenciar o crime de quadrilha ou bando de organização criminosa, razão pela qual os meios operacionais das Leis do Crime Organizado somente se aplicarão para este e não para uma simples quadrilha ou bando. (...) Conceito do Grupo Especializado ao Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo. No Estado de São Paulo, o Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado esboçou definição adequada a realidade brasileira, conforme palestra do combativo Promotor José Carlos Blat, no Encontro Regional do Ministério Público do Estado de Minas Gerias, na cidade Passos.MG. ?Organização Criminosa é uma organização com 2 ou mais pessoas que estão engajadas em uma estrutura hierárquico-piramidal, tendo membros que cada qual tem sua divisão de tarefas (tarefas direcionadas), contando sempre com a participação de agentes públicos e tendo como objetivo principal a obtenção de poder e dinheiro, em uma base territorial?. Com todo respeito aos membros do MP, é óbvio, que tal conceito sobre Crime Organizado, não surgiu assim, das mentes brilhantes dos Promotores de Justiça ou do Culto Dr. Blat, mas sim, tal conceito, foi grande parte rebuscado do conceito do Estado do Mississipi, bem como do Estado da Califórnia, nos EUA, na década de 50, que foi o primeiro conceito surgido (devendo ser lembrado que o direito penal e processual penal norte-americano compete ao Estado): ?Organização Criminosa se dá em 2 ou mais pessoas conspirando para cometer crime para conseguir dinheiro em uma base contínua?. Contudo, este conceito não satisfaz, já que deixa de lado Organizações Criminosas mais complexas. Assim, o conceito do Estado da Califórnia é mais amplo: ?Organização Criminosa consiste em 2 ou mais pessoas que, em continuidade de propósitos, se engajam em uma ou mais atividades, em provimento de coisas ou serviços ilegais como vícios, usura, além de crimes predatórios, como furtos, roubos e ainda, extorsões, crimes de negócio restritos, terrorismo ou gangues?. Estas duas definições norte-americanas explicam a espécie ? Organização Criminosa complexidade (pois quando o legislador brasileiro equiparou crime organizado com quadrilha ou bando, esta tem como elemento objetivo do tipo a presença de 4 ou mais integrantes, sendo incompatível com as definições alhures. BIBLIOGRAFICA: MENDROMI, Marcelo Batlouni, Crime Organizado ? Aspectos Gerais e Mecanismos Legais, Ed. Juarez de Oliveira. QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de, Crime Organizado no Brasil, Comentários à Lei 9.034/95, Aspectos Policiais e Judiciários, Iglu Editora. MAIA, Rodolfo Tigre, O Estado Desorganizado Contra o Crime Organizado, Anotação à Lei Federal 9.034/95. Lumen Juris. SZNICK, Valdir, Crime Organizado - Comentários, Livraria e Editora Universidade de Direito. COSTA JÚNIOR, Paulo José da, QUEIJO, Maria Elizabeth, MACHADO, Charles M., Crimes do Colarinho Branco, Ed. Saraiva. MINGARDI, Guaracy, O Estado e o Crime Organizado, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Complexo Jurídico Damásio de Jesus.