Direito e História

INTRODUÇÃO Direito e História são temas que estão intimamente relacionados. O homem como centro de uma sociedade tem por obrigação entender a sua condição; e grande parte de sua condição é a ordem social em que ele está inserido. Primeiramente é preciso dizer que tudo o que atualmente é fonte de registro historiográfico constata a existência de formas de se estabelecer a ordem em um grupo de indivíduos. A partir desse pressuposto é possível afirmar que Direito e História são inseparáveis para a compreensão da realidade. Pensar o Direito como parte fundamental da Historia não é uma tarefa de pouca importância. Afinal, é uma questão de apreciação dos fatos concretos que conhecemos em conjunto com aqueles que ainda estão por vir. A inobservância da História, por sua vez, como fonte de regulamentação e doutrinação da atualidade pode causar o que, para Eric Voegelin, era chamado de ?civilizações recorrentes?, onde nenhuma civilização poderia encontrar uma solidificação inteligível sem antes apreciar a História em que está inserida, estando à mercê do tempo e da corrosão natural de seus costumes. I. O HOMEM E A SOCIEDADE A compreensão da realidade sucede da necessidade de regulamentação da vida em sociedade e as manifestações de um conjunto de homens, necessariamente, precisam ser de forma ordenada e equilibrada, por isso os indivíduos se submetem a um poder, ou vários poderes, a fim de que seus anseios sejam de alguma forma concretizados. Essa regulamentação acontece através de um sistema jurídico que dota de significado social a presença do Homem em um determinado grupo de indivíduos. A realidade fática é reflexo do grau de assimilação que o Homem tem da realidade exterior a ele. E é a partir disso que conferimos o fato de a realidade ser construída a partir de uma estrutura de pensamento organizada e padronizada em si. Para isso, é necessária a existência de uma estrutura que comporte a compreensão da realidade e a torne inteligível ao Homem. Seja o Homem o que for, ele sabe que é parte da experiência e participação do Ser em Sociedade. Assim, decorre a afirmação de que não há um homem que possa simplesmente escolher não participar do Ser e de uma Sociedade; antes, a participação do Homem e o resultado dela constituem a base do que o Homem virá a ser e aprender no curso da História. II. O HOMEM COMO PARTE DA SOCIEDADE E DA HISTÓRIA Como mencionado acima, o Homem participa do Ser e participa de uma Sociedade. A participação no Ser não é parcial, o Homem se encontra empenhado na sua existência, pois a participação na ordem do Ser é a própria existência. A participação do Homem no Ser se torna a essência de sua existência, e essa essência depende de tudo o que a existência do Homem proporciona a ele enquanto parte integrante de uma sociedade. O tema relacionado à forma pela qual o Homem se encaixa em um grupo de indivíduos recebeu atenção durante toda a História e por vários autores. Os naturalistas iniciam essa analise partindo do pressuposto de que o Homem se organiza em sociedade de maneira puramente natural, fazendo uso de seus juízos deônticos e sua ética para proporcionar aos outros o que é devido. 1 Nesse sentido: HERVADA, Javier - Crítica Introdutória ao Direito Natural. 2ªed, Porto ? Portugal, Resjuridica, 1994. Por outro lado, os positivistas são veementes em dizer que o mesmo Homem se organiza a partir de uma necessidade social e que, de uma forma ou de outra, acabaria acontecendo, pois a manutenção da ordem em Sociedade é fundamental para a subsistência da mesma, uma vez que os homens vivem em guerra constante. 2 HOBBES, Thomas ? Leviatã, Matéria, Forma e poder de um Estado Eclesiástico Civil. 2ªed. São Paulo ? SP, Martin Claret, 2001. Sem embargo, restou evidenciado que a observância dos acontecimentos ao longo da História tem importância ímpar para o estudo do Direito e adequação do Homem em sua realidade fática. III. A ORDEM DA SOCIEDADE COMO UM TODO Enquanto as primeiras sociedades tiveram que lutar por um entendimento referente à forma e resultado da união entre os indivíduos, algumas exigências e necessidades da ordem social imanentes da organização eram necessárias para garantir o sucesso político dos grupos formados. Os indivíduos tinham que deixar claro que, para que um governo organizado tivesse êxito político, era fundamental a garantia de direitos inerentes a todo Homem, simplesmente por serem Homens e sem a garantia desses direitos, as sociedades iriam desaparecer sem deixar muitos traços na História. Esses direitos eram os Direitos Sociais Fundamentais. Sob o novo aspecto discutido acima, a fundação das sociedades tornou-se o centro motivador de toda a História. A forma pela qual um povo atuaria na História foi completamente modificada e a conclusão bem-sucedida de uma organização tinha, a partir desse momento, por base os Direitos e Garantias do Homem. Para explicar a estranheza dessa mudança, devemos entender que um conjunto organizado de pessoas tem o objetivo de proporcionar a todos os seus integrantes condições reais de sobrevivência. Contudo, infelizmente não é assim, pois a realidade atual contradiz o motivo primário pelo qual os indivíduos se organizavam e, de acordo com a própria História, a fundação das sociedades foi apenas parcialmente bem-sucedida, uma vez que o controle foi ganho de forma precária e a condição em que o Homem se encontra nos dias de hoje é desesperadora. Atualmente, a discussão que gira em torno dos Direitos Sociais Fundamentais é clara e gritante. Garantir tais direitos é uma questão, antes de tudo, moral. Assim, observamos que a observância da História é fundamental para a compreensão da realidade e aplicação do Direito. IV. CONCLUSÃO Vimos ao longo desse trabalho que a História tem íntima relação com o Direito. Resumimos alguns acontecimentos que tiveram o Homem como ator principal, construímos digressões e tecemos comentários, bem como comparamos algumas teorias. Vimos que o direito não pode ser compreendido como um conjunto isolado e que, para uma melhor compreensão, a História surge como aliada. O direito deve ser visto, compreendido, analisado e até mesmo modificado dentro do esforço da sociedade de construir a sua ordem. Só assim os Direitos Sociais Fundamentais terão chance de voltar a ser o motor da História. O drama em que o homem está inserido não pode ser esquecido ou deixado de lado, pois isso acarretaria no não desenvolvimento da existência contínua das sociedades e da humanidade. Assim, o Direito e a Historia sempre estarão a frente, preocupados com a conduta e condições da forma humana. Por fim, abrimos a possibilidade de refletir sobre o tema, a fim de dotar leitores-Homens de sensibilidade histórica. APOLO ANTUNES FILHO, 5.º Período da Faculdade de Direito ? Universidade Mackenzie ? Campinas/SP