Empresa considerada revel consegue anulação da citação por conta de erro no endereço de entrega
TRT2
Compartilhar
Imprimir.
Uma empresa considerada revel deu entrada em recurso que foi analisado pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região. A alegação para a alteração da decisão inicial era que o endereço utilizado para a citação não era da empregadora. A maioria dos magistrados da Turma aceitou o pedido, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Odette Silveira Moraes.
Aconteceu assim: na primeira instância, o juiz havia decretado a revelia (não comparecimento do réu para defender-se em juÃzo)da empresa e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato por não ter a empregadora comparecido à audiência para apresentar defesa.
No entanto, a citação havia sido encaminhada para local diverso do informado pelo empregado autor da ação e onde funcionava outra empresa, na qual apenas quatro empregados da reclamada trabalhavam, nenhum deles com poderes para receber documentos em nome da pessoa jurÃdica demandada no processo.
Diante disso, o colegiado decidiu anular a citação, bem como os atos subsequentes, como a determinação da revelia e a condenação da pena de confissão. Com isso, os autos do processo voltaram para a vara trabalhista de origem para ser feita nova citação, agora no endereço correto.
(PJe-JT TRT/SP 10002506120155020211)
Léo Machado – Secom/TRT-2
Fonte: www.aasp.org.br
|