(19) 3671-2291
Casa Branca - SP / Atibaia - SP

Artigo

Home / Artigos / Artigo

04/12/2015 Dr. Pedro José Carrara Neto

Súmula vinculante

Direito Constitucional

?A súmula vinculante é uma forma autoritária de decisão.? (Palavras de um dos maiores Juristas de Direito Constitucional do País, Doutor José Afonso da Silva, Jornal do Advogado n.º 410).
Caríssimos leitores, tenho o costume de fazer reflexões diárias sobre a minha vida e sobre a minha profissão de Advogado e de Professor de Direito.
Por isso, coloquei aqui esta frase do festejado Professor de Direito Constitucional, Dr. José Afonso da Silva, quanto a preocupação dele sobre as inúmeras expedições de Súmulas Vinculantes que estão sendo expedidas pelo Supremo Tribunal Federal.
E, o que mais me chamou a atenção foi o adjetivo ?autoritário?, pois, como se sabe, é o contrário de democrático.
Na verdade, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser autoritárias, tendo em vista o cumprimento da ordem que foi emanada pelo único Poder que julga por definitividade.
Todavia, a súmula vinculante tem força de lei (art. 103A da Constituição Federal), logo, uma decisão de um caso concreto poderá chegar a Suprema Corte e, futuramente, após as formalidades legais, poder-se-á expedir a referida Súmula, que, na prática, terá força de lei.
Em outros termos: essa súmula vinculante criará um liame jurídico perante todos - e com força obrigacional - até que seja revogada por outra decisão do próprio STF.
Realmente, assunto é assaz importante e não pode ser deixado de lado, uma vez que, em nosso sentir, ?trava-se? o Juiz que julga o processo perto do seu povo e da sua comunidade.
Nessa esteira, tenho receio que o exagero na expedição de súmulas vinculantes possa começar a também impedir os juristas de inovar sobre os casos concretos, de modo que fatos ?aparentemente iguais? sejam tratados e considerados como se fossem antecipadamente julgados.
Portanto, a advocacia tem um papel preponderante e importantíssimo nesse momento do País, cujo desiderato é lutar pelos jurisdicionados para evitar o exagero, a discricionariedade e o arbítrio.
É isso. Sem o constante estudo jamais chegaremos lá!

Pedro José Carrara Neto
OAB/SP 151.255

neto@advocaciacarrara.com.br
netocarrara@gmail.com



Voltar aos artigos