Pequeníssima reflexão sobre o Novo CPC ? Parte 2
Novo Código de Processo Civil
O Direito é fato, valor e norma (Miguel Reali).
Ao estudar o novo Código de Processo Civil, no artigo 1.°, percebe-se como está carregado da doutrina filosófica do saudoso Prof. Miguel Reali.
Em outras palavras: estamos sendo regidos não mais por normas legais, mas por princípios explícitos e implícitos.
Explico.
Princípios explícitos: é a aplicação do ordenamento jurídico por princípios e regras estabelecidas legalmente.
Princípios implícitos, é a aplicação de VALORES que são interpretados juridicamente, ou seja, costumes que se modificam com o tempo, passível de orientar a ação humana.
Nessa linha, vejam no Direito de Família o adjetivo ?afeto?, quem não souber valorar juridicamente esse adjetivo não encontrará meios jurídicos para entender o que é família pelo Direito atual, tendo em vista os vários conceitos que daí advieram, como a situação monoparental (conjunto de pessoas formada por um dos pais e filhos) e a relação homoafetiva, no qual o STF decidiu que ė também família - não por princípios e regras explícitas - mas por valores atuais do nosso tempo pelo adjetivo ?afeto?, cuja interpretação como família acabou estendendo todos os demais direitos.
Para quem está começando nas letras do Direito, uma dica: aprenda com Miguel Reali. -
Direito é fato, valor e norma.
Essa pequeníssima interpretação jurídica foi extraída deste artigo: ?Artigo 1.° do Código de Processo Civil: O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código?.
Pedro José Carrara Neto
OAB/SP 151.255
